Philippe Claudino, Advogado

Philippe Claudino

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Philippe Claudino, Advogado
Philippe Claudino
Comentário · há 3 anos
Entendi, porém, e com o advento da lei 12.514/11 em seu art. que passo a descrever: Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

E aí, como fica a interpretação disso?
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